PROGRAMA DE AUXILIO PERMANENCIA– PAPE

 

1. A Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de São Paulo

 

            A Política de Assistência Estudantil da UNIFESP visa criar condições de acesso e aproveitamento pleno da formação acadêmica aos estudantes nestas condições e é destinado a todos os estudantes matriculados nos diversos cursos de graduação de todos os campi da Universidade Federal de São Paulo que se apresentam em situação de vulnerabilidade social e econômica. Os indicadores utilizados para aferir uma situação de vulnerabilidade encontram-se explicitados detalhadamente no item 3, destinado à apresentação dos critérios de seleção.

            A concepção de assistência aqui apontada concretiza-se como conjunto de suportes e ações referendadas pelas categorias profissionais que podem ser utilizados individual ou coletivamente, visando garantir a permanência do estudante no seu curso. Nesse sentido, a política de assistência estudantil da Unifesp pressupõe ações integradas à finalidade da formação acadêmica sem assumir ou justapor-se aos demais suportes sociais, caracterizados pela família, redes sociais e as políticas públicas locais. 

 

2. Programa de Auxilio Permanência  - PAPE/UNIFESP

 

            Obedecendo às diretrizes traçadas pela Política de Assistência Estudantil da UNIFESP, instituímos o Programa de Auxílio Permanência Estudantil (PAPE) que elege como auxílios prioritários a Alimentação, Transporte e a Moradia e, como auxílio especial, o auxílio creche. 

a)     Auxílio Alimentação: destinado a auxiliar a nutrição básica dos estudantes beneficiados pelo programa durante o período de aulas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até a presente data. 

b)    Auxílio Transporte: destinado a auxiliar  o deslocamento do estudante de sua moradia à Universidade durante o período de aulas, no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais até a presente data. 

c)     Auxílio Moradia: destinado a auxiliar nos custos com aluguel no valor de R$350,00 (cento e cinqüenta reais) mensais até a presente data.

d)    Auxilio Creche: instituído em 01/04/2011 através do Edital PRAE 02/2011, o auxílio-creche destina-se a estudantes do Programa de Permanência Estudantil que tenham filho com idade máxima de até 5 anos completos. O auxílio tem o valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais.

            Concessão:  Os auxílios são concedidos de acordo com as necessidades aferidas pela análise socioeconômica do candidato

            Pagamentos: Os auxílios são pagos em depósito de conta corrente do aluno selecionado e disponibilizado até o 5 dia útil do mês, referente ao mês anterior.

            Beneficiados dos auxílios moradia e transporte: São beneficiados pelos auxílios transporte prioritariamente os estudantes com comprovada vulnerabilidade socioeconômica e que residam numa distância maior que 2 (dois) quilômetros do campus em que estudam.

            São beneficiados pelos auxílios moradia prioritariamente os estudantes com comprovada vulnerabilidade socioeconômica e que estejam impossibilitados de permanecer em seu núcleo familiar. Considerar-se-á impossibilitado de permanecer em seu núcleo familiar o estudante em que o grupo familiar não residir no mesmo município do campus em que estuda o acadêmico e/ou que o município em que reside o grupo familiar não estiver conectado ao município do campus por transporte público urbano.

            Dados cadastrais dos beneficiados: Os alunos selecionados passam a ser usuários do PAPE, comprometendo-se, através do Termo de Consentimento de Auxílios do Programa de Permanência Estudantil a manter seus dados cadastrais e sua situação econômica sempre atualizados.

         Perfil prioritariamente atendido: Em conformidade com o Artigo5 ºn do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010que dispõe sobrePlano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados por critérios socioeconômicos da universidade.

         A partir desta diretriz geral, iniciamos, em dezembro de 2010, estudos e análises que nos permitissem estabelecer critérios socioeconômicos capazes de identificar  indicadores de vulnerabilidade e de aferir princípios de classificação para os candidatos ao PAPE.  

         Uma proposta foi então apresentada pela Coordenadoria de Ações Afirmativas e Políticas de Permanência ao Conselho de Assuntos Estudantis (CAE) em 01 de fevereiro de 2011, que aprovou o conjunto de critérios socioeconômicos a partir dos quais é feita a seleção dos alunos a serem beneficiados pelo PAPE.

           

3. Os critérios socioeconômicos: identificação da vulnerabilidade e princípio de análise combinada

 

            Os critérios utilizados pela Unifesp procuram atender o Artigo5 º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010que dispõe sobrePlano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). A partir deste decreto, o público prioritário a ser entendido são os estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

            Para atender a esta orientação geral e levar em conta uma análise da situação socioeconômica do aluno que permita identificar as variáveis pertinentes que conferem uma vulnerabilidade socioeconômica, trabalhamos com o princípio de análise combinada de variáveis. Ou seja, a partir deste princípio, nenhuma variável isola é suficiente para compor o perfil socieconômico do aluno, mas é a combinação destas variáveis que permitirá apontar os casos de vulnerabilidade socieconômica do aluno.   

            Apontamos como indicadores de vulnerabilidade socioeconômica:

  •      a situação de moradia do estudante ou família;
  •     histórico familiar;
  •       a renda per capita do grupo familiar;
  •        os eventuais gastos com doença que implicam em situação de vulnerabilidade econômica significativa da família;
  •        situação de trabalho do grupo familiar, e
  •       situação de transporte ou formas de deslocamento dos membros do grupo familiar para o trabalho ou instituições escolares. 

 

            Para atender ao público prioritário e para promover uma política de incentivo aos estudantes com perfil socioeconômico mais vulnerável, utilizamos os chamados bônus sobre dois perfis principais: aqueles estudantes que fazem carga horária de trabalho acima de 30 horas semanais e aqueles estudantes provenientes de escola pública.

            Para o primeiro caso, estudantes que fazem carga horária de trabalho acima de 30 horas semanais, a nossa política de assistência visa oferecer possibilidades ao aluno de dedicar-se maior tempo à formação universitária, potencializando seu aproveitamento do espaço universitário.

 

3.1 Critérios de avaliação e classificação

3.1.1 Grupo Familiar:

 

         Para cálculo da renda per capita toma-se por base o conceito de Grupo Familiar. Entende-se por Grupo Familiar (GF) como um conjunto de pessoas relacionadas, por consangüinidade ou por afinidade, que usufruam e participem da renda bruta total mensal familiar.

            O Grupo Familiar considerado refere-se à composição declarada, desde que atendam a uma das condições a seguir:

a)     para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, que seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar;

b)    para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, que a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais.

 

3.1.2 Renda Bruta Total Mensal Familiar (RT) : base para calculo da Renda per Capita

 

            Define-se Renda Bruta Total Mensal Familiar (RT) como o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do Grupo Familiar, compreendendo:

a)     renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, horas-extras, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato, tais como bolsas, estágios e auxílios.

b)    renda mensal agregada, composta de qualquer ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar.

 

3.1.3 Indices Redutores: IR

 

            Para além do calculo de base para  a renda per capita acima utilizado, o Programa de Permanência Estudantil utiliza alguns indices que permitem priorizar aqueles estudantes que se apresentam aspectos que podem ser indicadores de vulnerabilidade.

 

MR = Índice redutor associado a gastos com a moradia do Grupo Familiar;

TR = Índice redutor associado a gastos com transporte.

DG = Índice redutor associado à existência de doença grave conforme especificada na Portaria MPAS-MS-2.998, de 23-8-2001 ou conforme parecer médico do profissional de saúde do NAE se o profissional do serviço social considerar relevante para o prosseguimento da análise.

EP = Índice redutor associado ao incentivo ao aluno proveniente de escola pública.

ET= índice redutor associado ao incentivo ao estudante matriculado que apresenta atividade de trabalho com carga horária acima de 30 horas semanais.

 

3.1.4 Índice de Classificação (IC)

 

         O Índice de Classificação (IC) tem como objetivo oferecer um parâmetro no momento da análise socieconômica realizada. Os candidatos ao PAPE serão priorizados em ordem crescente dos valores do seguinte Índice de Classificação, calculado pela fórmula:

IC= (RT/GF) x MR x TR x DG x EP x ET

 

            Nesta fórmula as parcelas têm os seguintes significados:

IC = Índice de Classificação;

RT = Renda Bruta Total Mensal Familiar;

GF = Número de membros do Grupo Familiar incluindo o candidato;

MR = Índice redutor associado a gastos com a moradia do Grupo Familiar;

 

Define-se MR como:

MR = 1 se a moradia é própria ou cedida;

MR = 1 - 0,4 x (gastos com moradia/RT) se a moradia for financiada ou alugada (nos gastos com moradia não se consideram gastos com luz, água e telefone; limita-se o gasto com moradia ao valor máximo de 1 salário mínimo).

 

Define-se o TR como:

TR = 1 se o Grupo Familiar possui condução própria;

TR = 1 - 0,4 x (gastos com transporte/RT) em outros casos (nesta fórmula, limita-se o gasto com transporte ao valor máximo de 1/3 do salário mínimo).

TR = Índice redutor associado a gastos com transporte.

 

DG = Índice redutor associado à existência de doença grave conforme especificada na Portaria MPAS-MS-2.998, de 23-8-2001 ou conforme parecer médico do profissional de saúde do NAE se o profissional do serviço social considerar relevante para o prosseguimento da análise.

 

Define-se DG como:

DG = 0,8 se existe doença grave no grupo familiar conforme especificada na Portaria MPAS-MS-2.998-2001;

DG = 1 se não existe doença grave no grupo familiar conforme especificada na Portaria MPAS-MS-2.998/2001.

 

EP = Índice redutor associado ao incentivo ao aluno proveniente de escola pública.

Define-se EP como:

EP = 0,6 se o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola da rede pública;

EP= 0,8 se o candidato cursou escola particular com bolsa parcial ou escolas técnicas públicos;

EP = 1 em outros casos.

 

ET= índice redutor associado ao incentivo ao estudante matriculado que apresenta atividade de trabalho com carga horária acima de 30 horas semanais.

Define-se ET como:

NT=0,8 o estudante matriculado em curso noturno apresenta atividade de trabalho com carga horária acima de 30 horas semanais.

NT=1 em outros casos.

 

4. Modalidades de ingresso ao PAPE

 

O programa apresenta três modalidades de ingresso: i) chamada anual para ingressantes, ii) chamada anual para veteranos e iii) fluxo contínuo.

 

            I.  Modalidade: Chamada Anual para Ingressantes (Calouros ou alunos transferidos)

            Destinada aos calouros e regulado por edital publicado pela PRAE no início de cada ano letivo. A PRAE deverá divulgar o calendário para o processo seletivo com antecedência mínima de 15 dias do período de inscrição dos candidatos. 

 

            II. Modalidade: Chamada Anual para Veteranos

            Destinada aos veteranos pertencentes ou não ao PAPE e regulado por edital publicado pela PRAE no final cada ano letivo. A PRAE deverá divulgar o calendário para o processo seletivo com antecedência mínima de 15 dias do período de inscrição dos candidatos. 

 

III.        Modalidade: Fluxo Contínuo

            Esta modalidade é destinada exclusivamente a alunos que se apresentam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que não concorreram (por motivo devidamente justificado) às chamadas anuais publicadas pelos editais da PRAE.

            Esta modalidade visa atender a demanda de alunos que podem ter sofrido mudança de situação socieconômica em um período posterior às chamadas anuais ou ainda reativações de trancamento. Nestes casos, o aluno deverá justificar em Formulário específico sua solicitação de  inserção no PAPE fora do prazo.

            Não configuram casos de prioridade no momento de análise aqueles alunos que perderam os prazos publicados pela PRAE.

 

4. Processo de Seleção ao Programa de Auxílio Permanência

 

            Todos os alunos de graduação poderão candidatar-se a todos os tipos de Auxílio.

            A entrada no Programa de Auxílio Permanência é feita obrigatoriamente mediante Processo Seletivo.

 

4.1 Condições e normas para a inscrição no PAPE 

 

4.1.2 Inscrição 

            Para se inscrever, os candidatos deverão primeiramente preencher uma Ficha de Inscrição, disponibilizada no site da PRAE e no NAES (Núcleo de Apoio ao Estudante) e entregar pessoalmente a ficha preenchida e assinada à assistente social. Juntamente à ficha de inscrição,  o estudante deverá entregar: 1) a documentação exigida (ver lista abaixo); 2) o questionário socioeconômico, disponibilizado on line no site da PRAE, ou disponibilizado impresso, no NAE).

 

4.1.3 Seleção

            Os estudantes inscritos            terão a documentação apresentada analisada pela equipe de Assistentes Sociais.

            Os estudantes inscritos passarão por entrevista individual com os profissionais do Serviço Social. O não atendimento à convocação implica na anulação da inscrição do candidato.

            A critério da Comissão de Avaliação da PRAE e do Serviço Social dos NAEs de cada campus, os candidatos poderão ser convocados para uma segunda entrevista durante o período de análise. O não atendimento à convocação implica na anulação da inscrição do candidato.

            Para a inscrição e a continuidade em qualquer dos programas de Auxílio Permanência de alunos de graduação, exige-se adicionalmente que o candidato não possua diploma de curso superior de instituição pública.

 

4.1.4 Pedidos de recursos

            Nos períodos destinados ao recebimento de recursos, os candidatos poderão recorrer ao NAE pedindo revisão das decisões tomadas sobre suas respectivas solicitações à primeira instância de recurso. As decisões sobre tais recursos serão tomadas pela Comissão de Recursos, composta pelas assistentes sociais dos NAEs de cada campus e pelo coordenador da coordenadoria de Ações Afirmativas e Políticas de Permanência da PRAE; mediante parecer das assistentes sociais do NAE sobre cada caso. Em caso de impedimentos, o Coordenador poderá ser substituído por um representante especialmente indicado.

            Os candidatos poderão recorrer a uma segunda e última instância de recurso, junto à PRAE, mediante parecer da primeira instância de recurso disposta.

 

4.1.5 Suspensão do PAPE

            Poderá ser excluído do PARE aquele aluno que:

a) não atender às chamadas de atualização de dados;

 

4.1.6  Exclusão do PAPE

 

             Será excluído do PAPE aquele aluno que:

a)     não cumprir as condições dos termos aqui expostos;

b)    não comprovar as declarações feitas no formulário de inscrição;

c)     perder os prazos estabelecidos pelas convocações;

d)    fraudar ou prestar informações falsas na inscrição. Neste caso, além da exclusão, o aluno sofrerá as sanções disciplinares previstas no Regulamento Geral da Unifesp e nos Código Civil e Penal Brasileiros;

e)     trancar a matrícula, desistir ou ser excluído do seu curso por rendimento escolar ou frequência;

f)     ter reprovação em todas as disciplinas por freqüência.

g)    incorrer em disciplina ou falta grave, conforme disposto no Regimento Geral da Unifesp.

 

5.  Documentação comprobatória: a importância do dossiê completo dos estudantes

 

            Parte significativa da análises e da comprovação da situação socieconômica se dá através das documentações apresentadas pelos estudantes. Para uma distribuição justa e transparente dos recursos públicos, é muito importante que este item seja atentado pelos participantes envolvidos nos processo seletivo.

            Ao estudante, caberá compor de forma clara e completa seus documentos e atualiza-los sempre que necessário ou convocado para isto.

            À Comissão de Avaliação cabe avaliar atentamente os documentos e solicitar aqueles que eventualmente são necessários para a realização da análise, mesmo quando estes não encontram-se previamente anunciados na Lista Guia de Documentos.